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Eduardo Lemos
Artigo ·
há 8 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
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Marialva de Carvalho Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Giovanni, até onde sei, quando você for fazer sua declaração você (ou escritório) informa o valor recebido a título de honorários. Alguns advogados fazem recolhimentos ou por carne leão ou mesmo fazendo a retenção na nota fiscal (o que atrai a possibilidade de você fazer sociedade de advogados ou mesmo sociedade individual - ambos inscritos na OAB, e com isso ter alíquota menor). Não sei se te ajudo
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Vivian Batistela
Comentário ·
há 6 anos
Quer declarar corretamente os valores recebidos em ações judiciais? Saiba que isso pode transformar sua vida em um inferno.
Eduardo Lemos
·
há 8 anos
Geralmente o RPV ou Precatório sai em nome do cliente, portanto não é descontado IR e o advogado não terá que declarar sobre o valor total, somente quanto aos honorários contratuais. O valor apenas é creditado na conta do advogado. Agora quando se tratar de RPV referente a honorários de sucumbência, o IR fica retido e descontado no momento do resgate, com CPF do advogado.
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